O período de defeso da piracema em Goiás começa em 1º de novembro de 2026 e vai até 28 de fevereiro de 2027, valendo para as bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. O Lago Corumbá IV fica na bacia do Paranaíba e entra na regra. Durante os quatro meses, a pesca amadora, a subaquática e a ornamental ficam proibidas, e quem quiser pescar no reservatório só poderá fazê-lo no sistema pesque e solte.
As datas e as regras estão na Instrução Normativa nº 17/2026 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de maio de 2026. A norma substituiu a IN nº 02/2020, que regia a pesca em Goiás desde o início da política de Cota Zero, e esta será a primeira piracema sob o texto novo, segundo a Semad.
O que pode e o que não pode no lago
Pela IN 17/2026, o pesque e solte durante o defeso é permitido apenas em reservatórios, como o Corumbá IV. O anzol tem de ser sem farpa e o peixe precisa voltar para a água logo após a captura. Reter, transportar ou consumir o pescado nessas condições é proibido.
A diferença entre lago e rio pesa para quem pesca na região. Os rios que alimentam o reservatório, como o Corumbá, o das Antas, o Areias, o Descoberto e o do Ouro, não são reservatórios. Pela regra da Semad, neles o pesque e solte não está liberado durante o defeso, e a pesca amadora segue proibida até o fim de fevereiro.
A pesca de subsistência continua autorizada, mas só para consumo doméstico, sem venda ou troca, com limite diário de 5 kg.
Licença e Cota Zero continuam valendo
A piracema não suspende as regras do resto do ano. O pescador precisa portar documento de identificação e licença de pesca válida, inclusive quem é isento da taxa: aposentados, homens com mais de 65 anos, mulheres com mais de 60, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos. O passo a passo para tirar o documento está no nosso guia de licença de pesca em Goiás.
A Cota Zero, em vigor desde 2020, segue proibindo o transporte de peixe nativo capturado. A IN 17/2026 reduziu de seis para quatro anos o prazo de revisão da política. Fora do defeso, o consumo no próprio local da pesca, como ranchos, barcos e acampamentos, é aceito até 5 kg por pescador, respeitando os tamanhos mínimo e máximo de cada espécie.
A norma também proíbe ceva, ração e outros métodos para concentrar cardumes, e veta a soltura de espécies exóticas ou híbridas em ambiente natural.
Como foi a piracema anterior no Corumbá IV
Na temporada 2025/2026, a Corumbá Concessões, que administra a usina e o reservatório, divulgou em janeiro que só a pesca esportiva no pesque e solte estava liberada, com anzol sem fisga e devolução imediata do peixe. A concessionária lembrou que descumprir a piracema é crime ambiental, sujeito a multa e detenção.
Em fevereiro de 2025, ainda dentro do defeso, o Ministério Público de Goiás, a Polícia Militar Ambiental e a secretaria de Meio Ambiente de Luziânia percorreram o lago de barco com equipes da concessionária, em operação contra a pesca predatória, de acordo com a concessionária.
Por que existe o defeso
Entre novembro e fevereiro, época de chuva no Cerrado, os peixes nativos sobem os rios para se reproduzir e desovar. Interromper a captura nesse intervalo protege os cardumes da temporada seguinte, que reabre em março. Mais detalhes sobre a lógica da piracema estão no nosso guia sobre a piracema em Goiás, e os pontos de pesca do reservatório aparecem em pesca no Lago Corumbá IV.
Serviço
- Período: 1º/11/2026 a 28/02/2027.
- No Lago Corumbá IV: só pesque e solte, anzol sem farpa, soltura imediata.
- Documentos: identidade e licença de pesca válida.
- Denúncias de pesca predatória: Linha Verde do Ibama, 0800-618080.




