A Lei do Inquilinato limita a locação para temporada a 90 dias. Pelo artigo 48 da Lei 8.245/1991, ela serve à residência temporária do inquilino "para prática de lazer", cursos, tratamento de saúde, obras no próprio imóvel e outros fatos que duram tempo determinado, esteja a casa mobiliada ou não. É nessa regra que se encaixa o aluguel de fim de semana ou de feriado de uma casa no Lago Corumbá IV.
Na margem do lago, o Google Maps registra dezenas de casas e ranchos anunciados para temporada em condomínios de Alexânia, Abadiânia, Luziânia e Santo Antônio do Descoberto. Quem pensa em fazer o mesmo precisa olhar quatro coisas: o contrato, a convenção do condomínio, o imposto e o seguro.
O que a Lei do Inquilinato exige
Os artigos 48 a 50 da Lei 8.245 trazem as regras próprias da temporada:
| Ponto | Regra | Artigo |
|---|---|---|
| Prazo máximo | 90 dias | Art. 48 |
| Casa mobiliada | Contrato deve descrever móveis e utensílios e o estado de cada um | Art. 48, parágrafo único |
| Pagamento | Locador pode receber aluguel e encargos de uma vez e antecipadamente | Art. 49 |
| Garantia | Pode exigir caução, fiança ou seguro-fiança (modalidades do art. 37) | Art. 49 |
| Inquilino que não sai | Passados 30 dias sem oposição do locador, a locação vira prazo indeterminado | Art. 50 |
O último ponto é o que mais assusta proprietário. Se o inquilino fica além do prazo e o dono não se opõe por mais de 30 dias, a locação se prorroga por tempo indeterminado, o pagamento antecipado deixa de valer e o locador só pode retomar a casa depois de 30 meses do início ou nas hipóteses do artigo 47 (art. 50, parágrafo único). Em aluguel de fim de semana o risco é pequeno, mas em temporada longa, como as de quem aluga a casa para obra ou tratamento, vale registrar por mensagem ou notificação que o prazo acabou.
Contrato e inventário
Mesmo em reserva por plataforma, o inventário dos móveis é exigido pela lei quando a casa é mobiliada. No lago, inclua no inventário o que costuma gerar discussão: caiaque, stand-up, coletes salva-vidas, churrasqueira, freezer, bomba da piscina e gerador. Fotografe tudo antes e depois.
Defina no contrato:
- número máximo de hóspedes e se visitante de fora pode entrar;
- uso da piscina e das embarcações (e quem é habilitado para conduzir);
- horário de silêncio do condomínio;
- regras de lixo, já que a coleta muitas vezes depende de levar o saco até a portaria;
- quem paga energia extra, gás e lenha.
A regra do condomínio vem antes
A lei federal autoriza a temporada, mas a convenção do condomínio pode restringir. Em maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento, por 5 votos a 4, no REsp 2.121.055: a locação de curta temporada recorrente, sobretudo por plataformas, descaracteriza a finalidade estritamente residencial e só é admitida se a convenção autorizar expressamente, segundo análise publicada no Migalhas. A alteração da convenção exige dois terços dos condôminos, pelo artigo 1.351 do Código Civil. O precedente de 2021 é o REsp 1.819.075, da Quarta Turma.
Os casos julgados tratam de prédios. Condomínio de lazer do lago, cuja destinação é casa de veraneio, pode ter convenção que já preveja o uso por terceiros. O que decide é o texto registrado. Antes de anunciar, confira:
- Se a convenção permite locação por temporada e por plataformas.
- Se existe cadastro prévio de hóspede na portaria (nome, documento, placa do carro).
- Se há limite de hóspedes por casa ou taxa extra por uso de área comum.
- Se o hóspede pode usar rampa, píer coletivo e prainha do condomínio.
- Se festas e som são liberados para hóspedes nas mesmas regras dos donos.
O panorama completo das regras internas está em regras de condomínio no Lago Corumbá. Quem ainda vai comprar com a intenção de alugar deve ler a cláusula de destinação antes de assinar; a lista de empreendimentos está em condomínios.
Imposto de renda: carnê-leão
O aluguel recebido de pessoa física paga imposto de renda mensal pelo carnê-leão. O Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018), no artigo 118, inciso IV, inclui expressamente "os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas". O imposto é calculado pela tabela progressiva e pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, na plataforma do Carnê-Leão da Receita Federal, acessada pelo e-CAC.
Pelo artigo 42 do mesmo regulamento, ficam fora do rendimento tributável:
- impostos, taxas e emolumentos que incidem sobre o imóvel (IPTU ou ITR, por exemplo);
- despesas pagas para cobrança ou recebimento do aluguel;
- despesas de condomínio.
Quando o pagamento passa por uma plataforma, o hóspede continua sendo, em regra, uma pessoa física, e o rendimento entra no carnê-leão. Como as plataformas retêm comissão e repassam valores de vários hóspedes juntos, guarde os extratos de cada reserva para separar o valor bruto, a comissão e a data de recebimento. Se a pessoa jurídica for a locatária (uma empresa que aluga a casa para um evento), o imposto é retido na fonte (art. 688). Na dúvida sobre enquadramento, um contador resolve em uma consulta.
Reforma tributária: IBS e CBS
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, alcança a pessoa física que aluga imóveis somente se, no ano anterior, a receita com locações passar de R$ 240 mil e envolver mais de três imóveis distintos (art. 251, § 1º, I). Quem passa desse limite e aluga imóvel residencial por até 90 dias ininterruptos é tributado pelas regras de hotelaria (art. 253). O dono de uma casa no lago que aluga nos fins de semana fica, em regra, fora desse regime. Valores conferidos no texto da lei em outubro de 2026; a transição para os novos tributos é gradual a partir de 2026.
E o ISS?
Locação de imóvel não é serviço, e a cobrança de ISS sobre ela é vedada pela Súmula Vinculante 31 do STF. A situação muda se a casa passa a funcionar como pousada, com café, limpeza diária e recepção: aí a atividade se aproxima de hospedagem (item 9.01 da lista da Lei Complementar 116/2003), sujeita ao ISS municipal e a licença da prefeitura de Alexânia, Abadiânia ou Luziânia.
Seguro e responsabilidade
Seguro residencial comum costuma ser feito para imóvel de uso próprio. Antes de alugar, pergunte à seguradora se a apólice cobre a casa quando ela está com terceiros e se inclui responsabilidade civil (acidente com hóspede). No lago, os riscos que mais aparecem são acidente na piscina, na água e com embarcação.
Alguns cuidados reduzem esse risco:
- não entregar lancha ou jet ski a hóspede sem habilitação; a regra da Marinha está em lancha e jet ski no Corumbá IV;
- deixar coletes salva-vidas em número igual ao de hóspedes;
- informar por escrito os números de emergência e o hospital mais próximo, que fica a 12 km ou mais da margem, segundo serviços perto do lago;
- avisar sobre a variação do nível da água, que muda a profundidade junto ao píer (veja nível do Lago Corumbá IV).
As plataformas oferecem programas próprios de proteção ao anfitrião, com regras e limites definidos nos termos de cada uma. Leia o que está coberto antes de depender só disso.
O que o hóspede procura no lago
O que pesa na escolha de uma casa no lago é o acesso à água (píer, rampa ou prainha), a piscina, a área de churrasco, o espaço para pesca e a vista. O público vem principalmente do Distrito Federal, pela BR-060 (rotas e distâncias em como chegar). Anúncio que mostra esses itens com fotos reais e diz o que não existe evita frustração.
Informações que evitam reclamação e avaliação ruim:
- Acesso: quantos quilômetros de estrada de terra e se carro baixo passa na chuva, de outubro a abril.
- Sinal de celular e internet: muitos condomínios têm cobertura fraca; diga se há Wi-Fi e por qual tecnologia.
- Água e energia: se a casa tem poço, caixa-d'água e gerador, e o que fazer se a luz cair.
- Pesca: se o hóspede precisa de licença de pesca de Goiás e quais espécies aparecem (veja pesca no Corumbá IV).
- Época: a seca, de maio a setembro, tem menos chuva e mais visitantes; o nível baixo pode afastar a água do píer (detalhes em melhor época).
- Compras: mercado e farmácia ficam na sede do município, a 20 km ou mais da maioria dos condomínios.
Checklist antes do primeiro hóspede
- Ler a convenção e confirmar que a temporada é permitida.
- Combinar com a portaria o cadastro de hóspedes.
- Fazer contrato com prazo, número de pessoas e inventário com fotos.
- Conferir a apólice do seguro para uso por terceiros.
- Organizar o carnê-leão mês a mês, com extratos das reservas.
- Deixar manual da casa com regras do condomínio, telefones de emergência e orientação sobre lixo.
Perguntas frequentes
Qual o prazo máximo do aluguel por temporada?
Noventa dias, pelo artigo 48 da Lei 8.245/1991. Se o inquilino ficar mais de 30 dias além do prazo sem oposição do locador, a locação passa a ser por tempo indeterminado.
O condomínio pode proibir Airbnb na casa do lago?
Pode, se a convenção define uso estritamente residencial. O STJ decidiu em maio de 2026 que a locação curta recorrente só vale com autorização expressa da convenção.
Aluguel por temporada paga imposto de renda?
Sim. Aluguel recebido de pessoa física entra no carnê-leão, pago até o último dia útil do mês seguinte. IPTU, taxas, condomínio e despesas de cobrança podem ser descontados.
Posso receber o aluguel de temporada adiantado?
Pode. O artigo 49 da Lei do Inquilinato permite receber aluguel e encargos de uma vez e antecipadamente, além de exigir garantia.
Quem aluga casa por temporada paga IBS e CBS?
Só a pessoa física com receita de locação acima de R$ 240 mil no ano anterior e mais de três imóveis, pela Lei Complementar 214/2025.



