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Pequi, ipê e frutas do cerrado no lote: floração e lei

Ipê-roxo floresce em junho, ipê-amarelo em agosto e o pequi dá fruto de outubro a dezembro. Veja calendário, plantio e quando o corte exige licença.

Redação LagoCorumba.com · 13 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Pequi, ipê e frutas do cerrado no lote: floração e lei
Foto: Arley da Cruz · CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons

O pequizeiro é a árvore símbolo do cerrado em Goiás desde a Lei estadual 19.526/2016. A lei, porém, não proíbe o corte: os dois artigos que tratavam de proteção foram vetados, e o texto em vigor apenas declara o símbolo. Em Minas Gerais é diferente. Lá o pequizeiro é imune de corte desde 1992, salvo exceções autorizadas.

Em Goiás, a regra que vale para o pequi vale para qualquer árvore nativa: suprimir vegetação nativa depende de autorização do órgão ambiental. Para quem tem lote no Lago Corumbá IV, onde pequizeiros, ipês, barus e jatobás aparecem no meio do terreno, isso significa consultar a SEMAD-GO ou a prefeitura antes de derrubar qualquer árvore.

Calendário de flores e frutos

O calendário abaixo usa os registros do iNaturalist em Goiás e no Distrito Federal, na faixa entre 15° S e 17,5° S, em que os observadores anotaram se a planta estava com flor ou com fruto. São contagens de fotos, consultadas em outubro de 2026, e mostram os meses de pico, não o ciclo completo de cada árvore.

ÁrvoreFlor (meses com mais registros)Fruto (meses com mais registros)
Ipê-roxojunho e julhojulho
Ipê-amareloagosto e setembroagosto e setembro
Pequiagosto a outubrooutubro a dezembro, com registros até fevereiro
Cagaitaagosto e setembrooutubro
Mangabasetembro e outubroagosto a novembro
Jatobá-do-cerradonovembro a janeiroabril a agosto, com pico em agosto
Barupoucos registrosespalhados de janeiro a agosto

Os números por espécie: o ipê-roxo (Handroanthus impetiginosus) tem 57 registros com flor em junho e 32 em julho. O ipê-amarelo, que reúne duas espécies comuns na região (Handroanthus serratifolius e H. ochraceus), soma 93 registros floridos em agosto e 45 em setembro. O pequi tem 20 registros com flor em setembro e 18 com fruto em novembro. A cagaita tem 24 registros floridos em agosto. Mangaba, jatobá e baru têm amostras pequenas, de no máximo dez fotos por mês.

Ipê amarelo e ipê roxo

Os ipês florescem na seca, sem folhas, e por isso marcam a paisagem do lago entre junho e setembro. O ipê-roxo abre a temporada no inverno. O ipê-amarelo vem em seguida, em agosto, quando o cerrado está mais seco. As flores duram poucas semanas por árvore, mas a floração não é simultânea em toda a região, o que espalha o espetáculo por dois a três meses.

Nenhum dos ipês comuns do cerrado goiano (H. impetiginosus, H. serratifolius e H. ochraceus) está na lista nacional de espécies ameaçadas da Portaria MMA nº 148/2022. A lista inclui outros ipês, de outras regiões, como Handroanthus spongiosus e H. grandiflorus.

No lote, o ipê é usado como árvore de sombra e de enfeite. É árvore grande quando adulta, então o plantio deve ficar longe de fossa, muro e rede elétrica.

Pequi e pé de pequi

O pequi floresce no fim da seca e dá fruto na volta das chuvas, entre outubro e dezembro. O fruto cai maduro no chão, e é assim que deve ser colhido. Em Goiás, a Lei 22.019/2023 criou a política estadual de manejo sustentável, plantio e extração do pequi e de outros frutos nativos, com foco em incentivo à produção de mudas e à coleta sustentável, sem proibir o corte.

O pequizeiro não está na lista nacional de espécies ameaçadas. Mesmo assim, por ser árvore nativa, o corte segue as regras de supressão de vegetação descritas abaixo.

Para quem quer um pé de pequi no lote, uma observação prática: o fruto tem espinhos finos no caroço, o que exige cuidado de quem come pela primeira vez. Não morda o caroço: o pequi se rói.

Baru, cagaita, mangaba e jatobá

  • Baru. Árvore grande, de fruto marrom com uma castanha dentro, muito usada em culinária. Os registros de fruto se espalham pela primeira metade do ano.
  • Cagaita. Floresce em agosto, com flores brancas, e dá fruto amarelo, ácido, em outubro. Comer muitas cagaitas de uma vez tem efeito laxante, o que explica o nome científico Eugenia dysenterica.
  • Mangaba. Árvore de porte médio, de látex branco, com fruto doce no fim da seca e no começo das chuvas.
  • Jatobá-do-cerrado. Dá uma vagem dura com polpa farinhenta, madura no meio do ano. Floresce na época das chuvas.

Nenhuma dessas espécies consta da Portaria MMA nº 148/2022. A espécie de jatobá que aparece na lista como vulnerável é outra, Hymenaea parvifolia.

Plantio no lote

As árvores do cerrado se adaptam ao solo e ao clima do lago e pedem pouca água depois de estabelecidas. Algumas regras para o plantio:

  • Plante no começo das chuvas, em outubro e novembro, para a muda ter a estação inteira de água antes da seca.
  • Compre muda de viveiro com origem identificada. Não arranque mudas do cerrado nem da APP.
  • Respeite a APP. A faixa de preservação do reservatório é definida no licenciamento e, pela Lei estadual 18.104/2013, varia de 30 m a 100 m em área rural para reservatórios de energia. No Corumbá IV, essa faixa pertence à área da concessão e vem sendo cercada pela Corumbá Concessões. Plantio dentro dela depende de autorização.
  • Pense no tamanho adulto. Baru, jatobá e ipê ficam grandes. Mantenha distância de fossa, poço, piscina e rede da Equatorial Goiás.
  • Proteja a muda de formiga-cortadeira nas primeiras semanas, como explica o guia de escorpião e pragas na casa do lago.

Para combinar árvores nativas com o jardim, veja o guia de paisagismo com plantas do cerrado.

Corte de árvore nativa precisa de autorização

A Lei estadual 18.104/2013, a Política Florestal de Goiás, diz no art. 65 que a supressão de vegetação nativa depende de autorização prévia ou de licenciamento do órgão ambiental competente. Isso vale para árvore isolada no meio do lote, não só para mata fechada.

A Lei estadual 21.231/2022, que trata da regularização de passivos ambientais em imóveis rurais, considera passivo o corte de árvores isoladas sem licença e define árvores isoladas como até 30 indivíduos por hectare. Para regularizar, exige compensação em mudas: 9 mudas por árvore de espécie imune de corte ou criticamente em perigo e 7 por árvore em perigo ou vulnerável. O pedido de licença em Goiás é feito pelo Sistema Ipê, da SEMAD-GO.

Em área urbana ou de expansão urbana, a autorização costuma passar pela secretaria municipal de meio ambiente. Alexânia, por exemplo, já emite licenças ambientais ligadas ao acesso ao lago. Como cada condomínio tem uma situação diferente de zoneamento e regularização, o primeiro passo é perguntar à prefeitura do município do lote qual órgão autoriza o corte. A situação fundiária dos condomínios é tratada no guia sobre a Reurb no Lago Corumbá IV.

Antes da terraplanagem ou da construção, inclua as árvores no projeto. Quase sempre dá para posicionar a casa preservando o pequizeiro ou o ipê, o que evita licença, compensação e multa. O guia de terraplanagem do lote trata da preparação do terreno.

Perguntas frequentes

Pequi é protegido por lei em Goiás?

O pequizeiro é árvore símbolo do cerrado goiano pela Lei 19.526/2016, mas a lei não proíbe o corte. Como qualquer árvore nativa, ele só pode ser suprimido com autorização do órgão ambiental. Em Minas Gerais, ao contrário, o pequi é imune de corte.

Quando é a época do pequi?

Os registros da região mostram flores de agosto a outubro e frutos de outubro a dezembro, com alguns até fevereiro.

Quando florescem o ipê amarelo e o ipê roxo?

O ipê-roxo floresce em junho e julho. O ipê-amarelo vem depois, com pico em agosto e setembro.

Posso cortar uma árvore nativa no meu lote no lago?

Só com autorização. A Lei 18.104/2013 exige autorização prévia para suprimir vegetação nativa, emitida pela SEMAD-GO ou pela prefeitura, conforme o caso.

Qual a melhor época para plantar pé de pequi e outras nativas?

No início das chuvas, em outubro e novembro, para a muda crescer durante a estação úmida antes da seca.

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